segunda-feira, 20 de novembro de 2017

O CALDEIRÃO DE CULTURAS BRASIL"ACULTURA AFRICANA E AFRO-BRASILEIRA" NOVEMBRO, 25 DE 2017

AS VÁRIAS EDIÇÕES DO CALDEIRÃO DE CULTURAS- BRASIL BY CICERA MARIA


 








O CALDEIRÃO DE CULTURAS-BRASIL- " A CULTURA AFRICANA E AFRO-BRASILEIRA" - ANO 2017 - 25 DE NOVEMBRO

Lei que define crimes de racismo completa 25 anos. Brasília – Foi criada há exatos 25 anos a Lei 7.716, que define os crimes resultantes de preconceito racial. A legislação determina a pena de reclusão a quem tenha cometidos atos de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.5 de jan de 2014
Rio terá delegacia especializada para combater crimes raciais e intolerância
·         04/08/2017 18h17
·         Rio de Janeiro
Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil
O secretário estadual de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos, Átila Nunes, recebeu hoje (4) o aval do governador Luiz Fernando Pezão para dar seguimento ao processo de estruturação e criação da Delegacia de Combate a Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), em conjunto com a Polícia Civil. “O governador autorizou e, agora, a gente vai fazer um trabalho junto com a Polícia Civil para que a delegacia seja criada nos próximos dois meses”.
Átila Nunes destacou a gravidade dos casos de intolerância no estado do Rio de Janeiro. “O que a gente vem percebendo é a profundidade desses casos. São casos, inclusive, como foi o da Casa do Mago, que passam a ser quase uma tentativa de homicídio.” Na última segunda-feira (31), houve uma tentativa de incêndio na Casa do Mago, tradicional centro espiritual localizado no Humaitá, zona sul da capital fluminense. Na quarta-feira (2), criminosos jogaram uma bomba no local.
A transexual Amanda Castro relatou ter sido vítima de agressão transfóbica, no último dia 26. No caso de pessoas LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros), Átila Nunes salientou que são muitos os casos de agressão séria que “podem, inclusive, levar a óbito a vítima”.
Ontem (3), ganhou repercussão o caso do refugiado sírio Mohamed Ali, que trabalha como vendedor ambulante em Copacabana e foi vítima de intolerância. “Foi agredido de forma não só verbal, mas ameaçado fisicamente”, observou o secretário que vê, nesse caso, até uma agressão psicológica.
Resultados positivos
Nunes acredita que a criação da Decradi trará dois resultados positivos. O primeiro é que, com uma delegacia especializada, haverá profissionais preparados para atender os casos de crimes de ódio como um todo. “Já traz uma qualificação que ajuda muito na apuração desses casos.”
A criação da delegacia também será importante porque a vítima de intolerância poderá ter certeza de que vai encontrar um ambiente muito mais acolhedor para fazer o registro. “Eu considero, inclusive, que a criação dessa delegacia é um divisor de águas, como foram as delegacias especializadas no atendimento às mulheres”, disse o secretário.
Na semana que vem, Átila Nunes pretende se reunir com o chefe da Polícia Civil, Carlos Augusto Leba, para proceder à operacionalização da delegacia. Nunes considera que, para a secretaria, vai ser um “ganho gigantesco”, porque um dos trabalhos do órgão é encaminhar as vítimas de crimes raciais e intolerância religiosa para as delegacias para efetivar o registro. Com a Decradi, o encaminhamento será feito de forma mais prática, segundo ele.
De acordo com dados do serviço Disque 100, foram registradas 79 denúncias de crimes de intolerância religiosa no Rio de Janeiro em 2016, aumento de 119% em comparação ao ano anterior.
A Secretaria de Direitos Humanos oferece assistência psicológica, social e jurídica às vítimas de intolerância religiosa no Rio de Janeiro. Denúncias podem ser feitas à Superintendência de Igualdade Racial e Diversidade Religiosa pelo telefone (21) 2334-5540.

Edição: Juliana Andrade




Brasil: o caldeirão de culturas
18/12/12 | Equipe Online - online@jcruzeiro.com.br 
* Thífani Postali

A história cultural brasileira é um tanto bagunçada. Também, não haveria de ser diferente se fomos colonizados e nossas terras abraçaram todos os povos que procuraram abrigo ao fugiram dos mais variados problemas ou, por conta de um momento histórico conturbado, foram sequestrados, como o caso dos africanos. Por conta da colonização portuguesa, muito da nossa cultura passou a ter base nos padrões europeus, desde a língua oficial à boa parte das manifestações culturais. Isso porque, durante esse período, nada do que era produzido no Brasil era considerado bom pelo sistema dominante da época.

Os produtos nativos e os trazidos pelos povos africanos eram banidos, taxados como "vulgares" como lembra o professor Aldo Vannucchi em sua obra "Cultura Brasileira". Aliás, nele o professor apresenta de maneira concisa algumas das imposições portuguesas. A saber, entre o período de 1670 a 1808, recusavam a equiparação dos colégios ao ensino de Portugal. Curso superior, só na Europa! Proibiam a imprensa e até queimaram a primeira gráfica brasileira. Só no ano de 1808 que o cenário começou a mudar, quando foi lançado o primeiro jornal impresso - com a ressalva de que só poderia publicar notícias favoráveis ao governo; a primeira biblioteca destinada à população e a autorização dos primeiros cursos superiores, devido ao fato da corte portuguesa ter fugido de Portugal que era ocupada pelas tropas de Napoleão. Se eles fugiram para cá, a metrópole passou a ser o Brasil.

Da religião à literatura, o que não fosse português era ignorado e, muitas vezes, proibido com o uso da força, como é o caso da religião Candomblé, trazida pelos africanos e acusada de "coisa do demônio" história aceita por uma boa parcela da sociedade até os dias de hoje. Aliás, se tratando de escravos, qualquer manifestação cultural era banida.

Se hoje temos parte de nossa cultura findada em manifestações africanas, é porque os povos foram capazes de praticar suas culturas de origem, muitas vezes, de maneira camuflada, como a crença que originou a religião brasileira Umbanda. Isso porque, forçados a praticar o catolicismo, os africanos usavam as imagens católicas para driblar os donos, capatazes e padres que se sentiam satisfeitos em vê-los orando em volta de um santo exposto em cima de um barril, enquanto que, na verdade, estavam cultuando o que se encontrava dentro do objeto. Esse fato justifica a junção de inúmeros elementos cristãos nos cultos umbandistas.

E assim como a religião, se formos analisar cada manifestação cultural considerada brasileira, perceberemos que são resultados de processos híbridos, ou seja, que a partir de uma cultura - em muitos casos imposta - foram recriadas dentro do território nacional. É o caso, também, da Literatura de Cordel que, por muitos anos, acreditamos que eram produtos exclusivamente brasileiros. No entanto, historiadores já comprovaram que os folhetos de poemas e desenhos de xilogravuras, expostos nos varais das feiras nordestinas, têm raiz portuguesa. Essa situação não foge do Carnaval, originado na Grécia e espalhado para o resto do mundo pela cidade de Paris; do Futebol que teve exercício semelhante na Grécia e em outras localidades, tendo o modelo como conhecemos, exportado pela Inglaterra. E essa situação não escapa da música, da culinária e dentre tantos outros formadores da cultura brasileira.

Como citado, fomos colonizados, além de recebermos povos de diversos locais com as mais variadas culturas, vide os japoneses fugidos da segunda guerra ou os italianos e espanhóis tentando escapar dos problemas econômicos de seus países no começo do século XX e atualmente. Desta forma, o Brasil passou a ser formado por culturas distintas, gerando em seus habitantes a ideia de luta para que não perdessem suas raízes. Trabalhavam na mesma fábrica, mas, em suas casas, procuravam preservar o que lhes restava culturalmente.

Ocorre que a cultura é flexível, ela vive em constante movimentação. O japonês passou a comer feijoada, o italiano sushi, o espanhol, chucrute. Talvez possamos dizer que o brasileiro já praticava as trocas culturais muito antes da criação do termo globalização. Cabe ressaltar que esses processos são legítimos, resultados de um grande arsenal cultural. Criamos as nossas próprias manifestações culturais com base naquilo que existia em nosso território, de todos os povos. Passamos a apreciar, incorporar e incrementar a cultura alheia, nos tornando brasileiros.

Só que ainda não deixamos um sentimento para trás. Muitos têm no sangue fragmentos de inúmeros povos, mas procuram sempre manifestar sua opção por um determinado. Torcem pela Itália, Espanha, Alemanha, sem ao menos saber o motivo da imigração de seus antepassados. No Brasil, é costume conhecer alguém e perguntar: "você é o que?". E dificilmente se ouve: "sou brasileiro". Cabe ao povo entender que a principal característica do brasileiro é a multiculturalidade, resultante desse grande mosaico cultural.

* Thífani Postali é mestre em Comunicação e Cultura pela Uniso, professora da Uniso e autora de "Blues e Hip Hop: uma perspectiva folkcomunicacional".www.thifanipostali.com

DISCRIMINAÇÃO RACIAL

Discussão sobre racismo deve evitar o radicalismo


13 de março de 2008, 21h10
Em nota recente intitulada “Questão de pele” (Clique aqui para ler) foi publicada a história da condenação da Esmena do Brasil S.A., empresa de origem espanhola, pela prática de discriminação racial contra um ex-funcionário.
De acordo com o relato da vítima, foram-lhe atribuídas alcunhas relacionadas ao tom de sua pele, de cor negra, tais como “escurinho”, “escuridão” e “negrinho”. Ainda segundo o funcionário, o antigo chefe o intimidou em alguns momentos, dizendo que “do portão para dentro, o território é espanhol”. Em decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 75 mil. Apesar da tímida divulgação do caso na imprensa nacional, o julgamento é ponto de referência para casos análogos no país.
Passado mais de um século pós-escravatura, o tema ainda é deveras delicado. Ao invés de uma discussão clara, tem-se preferido uma proteção exagerada em detrimento do diálogo aberto. Sepultar o problema é mais fácil que solucioná-lo — e, infelizmente, é o que tem ocorrido. Nem mesmo o Poder Público ousou enveredar pelo caminho do esclarecimento. Entre as autoridades, não são incomuns os discursos inflados sobre as chamadas “cotas raciais”, estimulando ainda mais a segregação da população e o conseqüente preconceito.
Na Constituição contemporânea, não houve parcimônia ao abordar o assunto, refletindo o anseio do povo brasileiro por um país mais justo, após tantos anos de tirania. No artigo 3º, IV, foi estabelecido como um dos objetivos fundamentais da República Federativa a promoção ao bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
No artigo 4º, VIII, dentre os princípios que regem a República em suas relações internacionais, há o “repúdio ao terrorismo e ao racismo”. Por fim, o artigo 5º, além do caput, traz em seu inciso XLII a inafiançabilidade e a imprescritibilidade à prática do crime. Para Stoco, “não há como deixar de criticar a exceção criada, tornando o crime imprescritível, o que, para nós, não encontra qualquer justificação, nem sustentação jurídica, pois a necessidade de pacificação e da segurança jurídica impõe que o tempo tudo apague e tudo releve” (STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil (2007). 7ª Edição. Ed. RT).
Em complemento à Carta Magna, o legislador pátrio classificou as diversas formas de preconceito de raça ou de cor. Na Lei 7.716, de 05.05.89, enumera:
I. “Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos (...)” (art. 3º);
II. “Negar ou obstar emprego em empresa privada (...)” (art. 4º);
III. “Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador (...)” (art. 5º);
IV. “Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau (...)” (art. 6º);
V. “Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar(...)” (art. 7º);
VI. “Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público (...)” (art. 8º);
VII. “Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público (...)” (art. 9º);
VIII. “Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades (...)” (art. 10);
IX. “Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos (...)” (art. 11);
X. “Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido (...)” (art. 12);
XI. “Impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em qualquer ramo das Forças Armadas (...)” (art. 13);
XII. “Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social (...)” (art. 14);
XIII. “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional (...)” (art. 20);
XIV. “Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo (...)” (art. 20, §1º)
Ainda que imperiosa, é importante que a proteção ao tema não alcance o radicalismo. Sem que exista o dano, não há o que reparar, devendo haver a comprovação da ofensa às prerrogativas constitucionais em razão da discriminação racial. Quanto ao ônus da prova, fica isento o proponente da ação em caso de comprovação da prática delituosa na esfera criminal.
O trabalhador prejudicado não deve temer o abandono legal. No caso da Esmena, foi dito ao trabalhador que a legislação nacional não valia no interior da empresa. Em resposta ao disparate, a juíza Ana Paula Pellegrina Lockmann disse: “Saibam que o Brasil é um país altivo e soberano e a Justiça Brasileira se faz presente onde for necessária, inclusive ‘do portão para dentro’ da empresa, devendo os mesmos pautar-se, daqui por diante, pelo respeito ao país e ao povo que os acolheu — através dos quais estão construindo a sua riqueza, frise-se —, observando estritamente as leis trabalhistas brasileiras”.
ULTURA

Cultura afro-brasileira se manifesta na música, religião e culinária

Patrimônio Brasileiro

Somente a partir do século XX, manifestações, rituais e costumes africanos começaram a ser aceitos e celebrados como expressões artísticas genuinamente nacionais
por Portal BrasilPublicado: 04/10/2009 12h00Última modificação: 23/11/2015 20h06
Divulgação/EBCCultura negra é elemento essencial para a formação da identidade brasileira
Cultura negra é elemento essencial para a formação da identidade brasileira
O Brasil tem a maior população de origem africana fora da África e, por isso, a cultura desse continente exerce grande influência, principalmente, na região Nordeste do Brasil.
Hoje, a cultura afro-brasileira é resultado também das influências dos portugueses e indígenas, que se manifestam na música, religião e culinária.
Devido à quantidade de escravos recebidos e também pela migração interna destes, os estados de Maranhão, Pernambuco, Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul foram os mais influenciados.
No início do século XIX, as manifestações, rituais e costumes africanos eram proibidos, pois não faziam parte do universo cultural europeu e não representavam sua prosperidade. Eram vistas como retrato de uma cultura atrasada.
Mas, a partir do século XX, começaram a ser aceitos e celebrados como expressões artísticas genuinamente nacionais e hoje fazem parte do calendário nacional com muitas influências no dia a dia de todos os brasileiros.
Em 2003, a lei nº 10.639 passou a exigir que as escolas brasileiras de ensino fundamental e médio incluíssem no currículo o ensino da história e cultura afro-brasileira.
Para ajudar na criação das aulas e na abordagem pelos professores, o Sinpro-SP preparou um site com várias dicas e material para estudo.
Música
A principal influência da música africana no Brasil é, sem dúvidas, o samba. O estilo hoje é o cartão-postal musical do País e está envolvido na maioria das ações culturais da atualidade. Gerou também diversos sub-gêneros e dita o ritmo da maior festa popular brasileira, o Carnaval.
Mas os tambores de África trouxeram também outros cantos e danças. Além do samba, a influência negra na cultura musical brasileira vai do Maracatu à Congada, Cavalhada e Moçambique. Sons e ritmos que percorrem e conquistam o Brasil de ponta a ponta.
Capoeira
Inicialmente desenvolvida para ser uma defesa, a capoeira era ensinada aos negros cativos por escravos que eram capturados e voltavam aos engenhos.
Os movimentos de luta foram adaptados às cantorias africanas e ficaram mais parecidos com uma dança, permitindo assim que treinassem nos engenhos sem levantar suspeitas dos capatazes.
Durante décadas, a capoeira foi proibida no Brasil. A liberação da prática aconteceu apenas na década de 1930, quando uma variação (mais para o esporte do que manifestação cultural) foi apresentada ao então presidente Getúlio Vargas, em 1953, pelo Mestre Bimba. O presidente adorou e a chamou de “único esporte verdadeiramente nacional”.
A Capoeira é hoje Patrimônio Cultural Brasileiro e recebeu, em novembro de 2014, o título de Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade.
Religião
A África é o continente com mais religiões diferentes de todo o mundo. Ainda hoje são descobertos novos cultos e rituais sendo praticados pelas tribos mais afastadas.
Na época da escravidão, os negros trazidos da África eram batizados e obrigados a seguir o Catolicismo. Porém, a conversão não tinha efeito prático e as religiões de origem africana continuaram a ser praticadas secretamente em espaços afastados nas florestas e quilombos.
Na África, o culto tinha um caráter familiar e era exclusivo de uma linhagem, clã ou grupo de sacerdotes. Com a vinda ao Brasil e a separação das famílias, nações e etnias, essa estrutura se fragmentou. Mas os negros criaram uma unidade e partilharam cultos e conhecimentos diferentes em relação aos segredos rituais de sua religião e cultura.
As religiões afro-brasileiras constituem um fenômeno relativamente recente na história religiosa do Brasil. O Candomblé, a mais tradicional e africana dessas religiões, se originou no Nordeste. Nasceu na Bahia e tem sido sinônimo de tradições religiosas afro-brasileiras em geral. Com raízes africanas, a Umbanda também se popularizou entre os brasileiros. Agrupando práticas de vários credos, entre eles o catolicismo, a Umbanda originou-se no Rio de Janeiro, no início do século 20.
Culinária
Outra grande contribuição da cultura africana se mostra à mesa. Pratos como o vatapá, acarajé, caruru, mungunzá, sarapatel, baba de moça, cocada, bala de coco e muitos outros exemplos são iguarias da cozinha brasileira e admirados em todo o mundo.
Mas nenhuma receita se iguala em popularidade à feijoada. Originada das senzalas, era feita das sobras de carnes que os senhores de engenhos não comiam. Enquanto as partes mais nobres iam para a mesa dos seus donos, aos escravos restavam as orelhas, pés e outras partes dos porcos, que misturadas com feijão preto e cozidas em um grande caldeirão, deram origem a um dos pratos mais saborosos e degustados da culinária nacional. 
Fonte: Portal Brasil