Enfim a lei de gratuidade de estacionamento em shopping’s – LEI ESTADUAL
Nº 1209/2004 - foi aprovada e já está em
vigor. As diretorias dos shoppingn’s estão cientes do vigor da lei, porém
orientam aos caixas a se fazerem de surdos e mudos e apenas liberarem sob solicitação do cliente.
OU SEJA, SE VOCÊ NÃO SABE, PAGA E ELES RECEBEM SEM DIZEREM NADA. Para liberação,
é necessário que o valor da compra no shopping onde estacionou seja 10 vezes
maior que o valor do estacionamento. Exemplo: Se o valor do estacionamento é de
R$3,00 (três reais) e você gastou R$30,00 (trinta reais) no shopping, com
qualquer coisa, alimentação, roupa e outros. Exija o cupom fiscal e apresente
ao caixa do estacionamento. Eles terão que carimbar e validar o ticket,sem você
precisar gastar nada mais.
Espalhem a informação, pois os shopping’s jamais farão publicidade
disso. A não a gente,...claro! Veja a
imagem acima.
Cícera Maria
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