Debate sobre biografias não autorizadas divide artistas, editoras e juristas
23/10/2013 - 6h53
André Richter e Bruno Bocchini
Repórteres da Agência Brasil
Repórteres da Agência Brasil
Brasília e São Paulo – A polêmica sobre as biografias não autorizadas colocou em lados opostos artistas e editoras de livro. O debate sobre o tema está presente também no meio jurídico, envolvendo advogados e juristas.
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso defende que sejam estabelecidos os casos em que as biografias podem ser editadas sem autorização da pessoa retratada ou de seus parentes. Na avaliação do ex-ministro, fatos relacionados à vida privada de artistas e cantores, por exemplo, demandariam autorização. No entanto, segundo Velloso, no caso de pessoas que exercem funções públicas, como políticos, a autorização deveria ser dispensada.
“A publicação pode trazer sofrimento à pessoa. A Constituição garante o direito à privacidade. Não é censura prévia. Não se trata de imprensa, trata-se da obra da vida de uma pessoa. A pessoa tem direito de não ver publicadas questões da sua privacidade”, disse Velloso à Agência Brasil.
Em ação no STF, a Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contesta o Artigo 20 do Código Civil. O artigo diz que "salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas". A entidade argumenta ser censura prévia depender da autorização de uma pessoa pública para publicar biografias.
Artistas e cantores do cenário nacional têm se manifestado contra a liberação das biografias não autorizadas, alegando direito à preservação da privacidade. Entre eles estão Caetano Veloso, Roberto Carlos e Chico Buarque.
Para o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, especialista em propriedade intelectual, é preciso estabelecer uma interpretação constitucional do artigo. “Evidente que se vier uma decisão do Supremo dizendo que é inconstitucional, nós vamos chegar ao mesmo resultado. Acho que não é preciso declará-lo inconstitucional. Basta que se exija uma interpretação constitucional do Artigo 20”, destacou.
Na avaliação de Ferreira, somente se o STF declarar inconstitucional o artigo, o risco de as biografias não autorizadas serem questionadas na Justiça cessará. “A terapia mais radical, o tratamento mais radical [de declarar inconstitucional] afastaria de vez o risco de eventuais objeções de biografias por parte dos herdeiros ou dos próprios biografados”, disse.
O advogado defende, em casos de ofensas ou erros nas biografias, que o biografado ou a família solicitem pedido de danos morais ou retificações. “Acho que se a biografia tiver erros, ofensas ou coisas desse tipo, não se proíbe a biografia. Os atingidos é que tomem depois as medidas que julgarem adequadas, reclamando danos morais ou retificações”.
Edição: Carolina Pimentel
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Cícera Maria
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