terça-feira, 29 de outubro de 2013

FAÇA SUA INSCRIÇÃO NO SITE MATRÍCULA FÁCIL A PARTIR DO DIA 29 DE OUTUBRO

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EDUCAÇÃO
FAÇA SUA INSCRIÇÃO NO SITE MATRÍCULA FÁCIL A PARTIR DO DIA 29 DE OUTUBRO


OBS.: O site matriculafacil.rj.gov.br só estará no ar a partir do dia 29 de outubro

Veja como é simples e rápido ingressar na rede estadual de ensino. A matrícula informatizada é a maneira mais democrática e prática para que alunos de outras redes, da própria rede estadual que deseja mudar de escola ou mesmo aqueles que pararam de estudar tenham uma oportunidade nas escolas estaduais.

O candidato interessado poderá ingressar nas seguintes séries:

- 1ª 2ª e 3ª Séries do Ensino Médio Regular;
- 1ª 2ª e 3ª séries do Ensino Médio Inovador;
- Módulos I, II e III do Ensino Médio da Nova Educação de Jovens e Adultos;
– Módulo I do Projeto Autonomia Ensino Médio (Não Seriado);
- 1ª 2ª e 3ª séries do Ensino Médio Normal (Formação de Professores em horário integral).
– 6º, 7º, 8º e 9º Anos do Ensino Fundamental Regular;
- Fases VI, VII, VIII e IX do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos;
– Módulo I do Projeto Autonomia Ensino Fundamental (Não Seriado);

COMO SE INSCREVER:

O candidato interessado deverá acessar o site www.matriculafacil.rj.gov.br, no período de 29 de outubro a 1º de dezembro de 2013. Na página eletrônica, haverá informações sobre como se inscrever; escolas com vagas disponíveis; idade para se inscrever em cada série ofertada; e como e quando confirmar sua matrícula na escola.

DIVULGAÇÃO:

No dia 19 de dezembro, o resultado da inscrição será divulgado no site www.matriculafacil.rj.gov.br. A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) também enviará email e SMS válidos para os candidatos que se cadastraram corretamente. É importante que você confirme sua pré-matrícula na escola em que foi selecionado no período de 03 a 08 de janeiro de 2014, portando a seguinte documentação:

DOCUMENTAÇÃO:

I – Carteira de Identidade ou documento que a substitua (Certidão de Nascimento ou Casamento) – Original (será devolvida no ato) e CPF, se possuir;
II – Histórico Escolar ou Declaração da última Unidade Escolar em que estudou, constando a série para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola;
III – Carteira de Identidade e CPF do responsável legal, no caso de menor de 18 anos, original e cópia;
IV – Laudo comprobatório de deficiências declaradas (se for o caso);
V – Comprovante de residência;

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA:

Se você já é aluno da rede estadual e deseja permanecer na mesma escola, é necessário que seja feita somente a renovação da sua matrícula na sua unidade escolar. Para isso, procure a secretaria da sua escola no período de 17/09 a 17/10/2013.

CRONOGRAMA DA MATRÍCULA 2014


29/10/13 a 01/12/2013
Pré-Matrícula: para os interessados
17/09/2013 a 17/10/2013.
Renovação de Matrícula
19/12/2013

Relação nominal de todos os alunos alocados, disponibilizada na INTERNET –www.matriculafacil.rj.gov.br
19/12/2013
Divulgação da alocação via SMS e e-mail válidos
03/01/2014 a 08/01/2014
Confirmação da reserva de vagas para o Ensino Fundamental e Ensino Médio
15/01/2014
Pré-Matrícula – 1ª fase da segunda alocação– INTERNET -Divulgação do resultado dos candidatos que não foram alocados na 1ª fase  para Ensino Fundamental e Ensino Médio no site www.matriculafacil.rj.gov.br
23/01/2014 a 27/01/2014
Pré-Matrícula –2ª fase - INTERNET -www.matriculafacil.rj.gov.br, aos alunos não alocados, os que não confirmaram e os novos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio
29/01/2014 a 31/01/2014
Confirmação da 2ª fase da Matrícula nas Escolas aos alunos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio
04/02/2014
Matrícula direto na escola


Veja mais:



NOVA EJA – ENSINO DE JOVENS E ADULTOS

 20/09/2012 - 10:24h - Atualizado em 05/06/2013 - 15:45h 

O que é a Nova EJA?

É a nova política de Educação de Jovens e Adultos (EJA) do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Ela foi elaborada pela Secretaria de Estado de Educação, em parceira com a Fundação Centro de Ciências e Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro (Cecierj), e será implantada a partir de 2013 em todas as escolas que ofertam EJA no Ensino Médio.

A Nova EJA é a melhor opção para quem tem 18 anos ou mais e quer concluir o Ensino Médio com qualidade e em menos tempo.

O que ela oferece?

A Nova EJA utiliza metodologia e currículo específicos para jovens e adultos, com material didático próprio, recursos multimídia e aulas dinâmicas. Os professores recebem formação específica.

O curso tem duração de dois anos, divididos em quatro módulos, um por semestre. Dois módulos terão disciplinas com ênfase em Humanas e os outros dois com ênfase em disciplinas das Ciências da Natureza. Cada módulo tem um número reduzido de disciplinas: mínimo de cinco e máximo de sete. Em todos os módulos, o aluno terá Língua Portuguesa e Matemática. A Nova EJA terá um professor por disciplina, como ocorre no ensino regular.

A carga horária diária foi reduzida para se adequar às necessidades do público de jovens e adultos. As aulas são presenciais, de segunda a sexta-feira. Por dia, o aluno terá três horas e vinte minutos de aula.


Cícera Maria

domingo, 27 de outubro de 2013

Uma mãe com Alzheimer



Já falei aqui sobre essa doença que acomete as pessoas e ainda não se sabe por que ou como acontece, apenas que vai destruindo os neurônios, a parte do cérebro que controla a memória, controla todas as ações básicas. A pessoa começa cometendo pequenos deslizes de memória, esquecendo uma coisa aqui, outra ali. A princípio sem muita consequência, muitas vezes até rende umas risadas. Mas esta situação vai piorando e as pessoas vão se esquecendo, do nome de alguém que muito ama, do rosto dela, se esquece se já tomou banho, se já comeu, onde está. O triste é que a própria pessoa percebe quando isso começa a atrapalhar sua vida e fica assustada, mas triste ainda é que aqueles que a rodeiam se no início achava graça, geralmente fica chateada, sem paciência e não aceita que ela esteja assim. Como muitas vezes essa situação começa transitórias, com momentos em que parece que está tudo bem seguido de outros completamente estranhos, há algumas brigas, não por parte de quem sofre da doença, mas de quem a rodeia impaciente brigando dizendo coisas como: “Pare com isso! Você sabe muito bem o que está fazendo, só quer me aborrecer!” e muitas coisas que na verdade só reflete o medo dela em relação a tudo que está presenciando.
Aos poucos a pessoa acometida desta doença praticamente some dentro de si, é como se morresse sem morrer.

Esta carta abaixo é de uma mãe para sua filha. Ela está sendo acometida pela doença e demonstra que sabe disso e sabe o que virá pela frente, mas não pode impedir e teme o sofrimento e o medo da filha... 

***


Carta de uma mãe com Alzheimer para sua filha 

Querida filha, escute com atenção o que tenho para falar. O dia que esta doença se apoderar totalmente de mim e eu não for mais a mesma, tenha paciência e me compreenda. Quando eu derrubar comida sobre minha roupa e esquecer como calçar meus sapatos, não perca sua paciência. Lembre-se das horas que passei lhe ensinado essas mesmas coisas. Se ao conversar com você repito as mesmas palavras e você já sabe o final da historia, não me interrompa e me escuta. Quando era pequena tive que contar-lhe mil vezes a mesma historia para que você dormisse. Quando fizer minhas necessidades em mim, não sinta vergonha nem fique brava, pois não posso controlar-me. Pense em quantas vezes, quando era uma menina, te limpei e te ajudei quando você também não podia controlar-se. Não se sinta triste ao me ver assim. É possível que eu já não entenda suas palavras, mas sempre entenderei seus abraços, seus carinhos e seus beijos. 


Te desejo o melhor para sua vida com todo o meu coração.

 Sua mãe. 

Cícera Maria

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Biografias não autorizadas

Debate sobre biografias não autorizadas divide artistas, editoras e juristas

23/10/2013 - 6h53
André Richter e Bruno Bocchini
Repórteres da Agência Brasil
Brasília e São Paulo – A polêmica sobre as biografias não autorizadas colocou em lados opostos artistas e editoras de livro. O debate sobre o tema está presente também no meio jurídico, envolvendo advogados e juristas.  
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso defende que sejam estabelecidos os casos em que as biografias podem ser editadas sem autorização da pessoa retratada ou de seus parentes. Na avaliação do ex-ministro, fatos relacionados à vida privada de artistas e cantores, por exemplo, demandariam autorização. No entanto, segundo Velloso, no caso de pessoas que exercem funções públicas, como políticos, a autorização deveria ser dispensada.
“A publicação pode trazer sofrimento à pessoa. A Constituição garante o direito à privacidade. Não é censura prévia. Não se trata de imprensa, trata-se da obra da vida de uma pessoa. A pessoa tem direito de não ver publicadas questões da sua privacidade”, disse Velloso à Agência Brasil.
Em ação no STF, a Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contesta o Artigo 20 do Código Civil. O artigo diz que "salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas". A entidade argumenta ser censura prévia depender da autorização de uma pessoa pública para publicar biografias.
Artistas e cantores do cenário nacional têm se manifestado contra a liberação das biografias não autorizadas, alegando direito à preservação da privacidade. Entre eles estão Caetano Veloso, Roberto Carlos e Chico Buarque.
Para o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, especialista em propriedade intelectual, é preciso estabelecer uma interpretação constitucional do artigo. “Evidente que se vier uma decisão do Supremo dizendo que é inconstitucional, nós vamos chegar ao mesmo resultado. Acho que não é preciso declará-lo inconstitucional. Basta que se exija uma interpretação constitucional do Artigo 20”, destacou.
Na avaliação de Ferreira, somente se o STF declarar inconstitucional o artigo, o risco de as biografias não autorizadas serem questionadas na Justiça cessará. “A terapia mais radical, o tratamento mais radical [de declarar inconstitucional] afastaria de vez o risco de eventuais objeções de biografias por parte dos herdeiros ou dos próprios biografados”, disse.
O advogado defende, em casos de ofensas ou erros nas biografias, que o biografado ou a família solicitem pedido de danos morais ou retificações. “Acho que se a biografia tiver erros, ofensas ou coisas desse tipo, não se proíbe a biografia. Os atingidos é que tomem depois as medidas que julgarem adequadas, reclamando danos morais ou retificações”.
Edição: Carolina Pimentel
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Cícera Maria

terça-feira, 1 de outubro de 2013

A RUA MAPENDI - TAQUARA - NAO TEM PLACAS SINALIZADORAS DIZENDO QUE É PROIBIDO ESTACIONAR

ESTAS FOTOGRAFIAS, MOSTRAM A RUA MAPENDI



EU NÃO VEJO NENHUMA PLACA DE PROIBIDO ESTACIONAR



SE ALGUÉM VIR ALGUMA PLACA DESTA
APONTE-A
SE NÃO TEM PLACA DE PROIBIDO, PODE ESTACIONAR?
OS CARROS AÍ ESTACIONADOS PODEM SER MULTADOS?





CÍCERA MARIA