domingo, 24 de junho de 2012

ESTACIONAMENTO GRÁTIS EM SHOPPING!




Enfim a lei de gratuidade de estacionamento em shopping’s – LEI ESTADUAL Nº 1209/2004 -  foi aprovada e já está em vigor. As diretorias dos shoppingn’s estão cientes do vigor da lei, porém orientam aos caixas a se fazerem de surdos e mudos e  apenas liberarem sob solicitação do cliente. OU SEJA, SE VOCÊ NÃO SABE, PAGA E ELES RECEBEM SEM DIZEREM NADA. Para liberação, é necessário que o valor da compra no shopping onde estacionou seja 10 vezes maior que o valor do estacionamento. Exemplo: Se o valor do estacionamento é de R$3,00 (três reais) e você gastou R$30,00 (trinta reais) no shopping, com qualquer coisa, alimentação, roupa e outros. Exija o cupom fiscal e apresente ao caixa do estacionamento. Eles terão que carimbar e validar o ticket,sem você precisar gastar nada mais.
Espalhem a informação, pois os shopping’s jamais farão publicidade disso. A não a gente,...claro!  Veja a imagem acima.


Cícera Maria

Nenhum comentário: